Há um conjunto de verificações simples que podem ser efetuadas regularmente, nomeadamente, antes de o levar a um centro de inspeção. Reduza a hipótese de reprovação; faça uma verificação sumária das condições de conservação da carroçaria e dos interiores, verifique eventuais perdas de fluídos e a existência de colete retrorrefletor e de triângulo de pré-sinalização homologado e em funcionamento.
OUTRAS VERIFICAÇÕES:
1. Eficiência dos limpa pára-brisas
2. Sinalização luminosa: mudança de direção, perigo, travagem, marcha atrás, nevoeiro
3. Chapa de matrícula
4. Luzes de presença, médios e máximos
5. Pneus: relevo do piso com pelo menos 1,6 mm
6. Espelhos retrovisores: superfície refletora, fixação e regulação
7. Funcionamento correto dos cintos de segurança
8. Vidros partidos
1. Documento Único Automóvel (ou Livrete e Titulo de Registo de Propriedade)
2. Comprovativo da última inspecção (se aplicável)
Não, a lei exige que o veículo se apresente à inspecção com os documentos originais ou, em sua substituição, um documento legal de pedido de reemissão do Documento Único Automóvel.
Não, a validade da inspeção termina no dia e mês da data de registo da primeira matrícula do veículo.
Sim, a inspecção pode ser realizada durante os 3 meses em relação ao dia e mês da primeira matrícula do veículo.
Não, a validade da inspeção será sempre o dia e mês da primeira matrícula.
Deve dirigir-se ao centro onde efetuou a última inspeção e requerer uma segunda via da inspeção válida. Caso se encontre no período permitido para antecipação de inspeção poderá efetuar uma nova.
Não, legalmente não é obrigatório colocar o selo no para-brisas; a Lei obriga sim, à apresentação do certificado de inspeção quando solicitado.
A restrição de circulação depende das deficiências que originaram a reprovação do veículo, a informação sobre as restrições de circulação ou transporte de carga ou passageiros está descriminada na própria Ficha de Inspeção.
Por imposição legislativa a reinspeção só pode ser realizada no centro onde a viatura foi reprovada, se pretender alterar o local de inspeção isso implica uma nova inspeção e não uma reinspeção.
Não deve deixar terminar a validade do certificado de inspeção; se não foi possível reparar todas as deficiências deverá apesar disso fazer a reinspeção dentro da validade, onde será emitido novo certificado com a validade de 15 dias para corrigir as deficiências não reparadas. Se deixar passar o prazo terá de efetuar uma nova inspeção.
Não, uma vez ultrapassada a data de validade do certificado de inspeção, o sistema só permite efetuar uma nova inspeção, mesmo que seja apenas por um dia.